TJRJ - 0847615-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:56
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:12
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 502, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0847615-71.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARIA VITÓRIA MATHIAS Compulsando os autos, verifica-se que o auto de prisão em flagrante foi lavrado para apurar a autoria e materialidade de crime praticado contra menor e/ou adolescente.
Assim, considerando o disposto no artigo 3º, da Resolução TJ/OE/RJ nº 19/2022, publicado em 21/06/2022, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo em favor da 1ª Vara Especializada em Crimes contra Criança e o Adolescente da Comarca da Capital.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULA FERNANDES MACHADO Juiz Titular -
05/05/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:46
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:20
Declarada incompetência
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:09
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
24/04/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
21/04/2025 17:07
Juntada de petição
-
21/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 16:30
Juntada de mandado de prisão
-
21/04/2025 14:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/04/2025 14:52
Audiência Custódia realizada para 21/04/2025 13:01 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
21/04/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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21/04/2025 14:15
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/04/2025 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 15:29
Audiência Custódia designada para 21/04/2025 13:01 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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20/04/2025 15:27
Juntada de petição
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20/04/2025 13:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
20/04/2025 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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