TJRJ - 0815507-88.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE ISMAEL JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NATHALIA DE MORAES CARMONA HENRIQUES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ALICE TURL DO CARMO em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815507-88.2022.8.19.0002 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: NIAD RESTAURANTES LTDA, BATATA INGLESA LTDA.
CONSÓRCIO: CONSORCIO PLAZA NITEROI RÉU: RAI RHODES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Considerando a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado, fixo os honorários periciais no valor arbitrado em id. 110775032. À parte Autora, para efetuar o pagamento de sua quota parte dos honorários periciais no prazo de quinze dias.
Após, ao i.
Perito para dar início aos trabalhos.
Intime-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
24/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ISMAEL JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS CARLOS VIEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2022 20:52
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 20:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/09/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0961049-09.2023.8.19.0001
Francisco Neres Lucio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rodrigo Salema da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 15:19
Processo nº 0046070-75.2021.8.19.0021
Romulo Luiz Melo de Oliveira Comercio De...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2021 00:00
Processo nº 0811009-29.2023.8.19.0061
Devaldir Goncalves da Silva
Municipio de Teresopolis
Advogado: Thais Amaral de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 16:15
Processo nº 0803359-72.2023.8.19.0208
Condominio do Edificio Rosanski
Fabiano Araujo Pires
Advogado: Thelma Luiza Rezende de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 16:24
Processo nº 0036852-78.2024.8.19.0001
Wanderlei Silva Melo
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luiz Henrique Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 00:00