TJRJ - 0810178-34.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810178-34.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE RANGEL MONTEIRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
Intimadas em provas, a parte ré não se manifestou e a parte autora não requereu a produção de outras provas.
Sendo assim, intimem-se e, após precluso o prazo, remetam-se ao GRUPO DE SENTENÇA.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
05/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 14:36
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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