TJRJ - 0851484-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 15:53 Juntada de carta 
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                                            17/06/2025 01:43 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:43 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:43 Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 15:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/06/2025 15:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0851484-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAROLINA MURGEL DE CASTRO SCHWARTZ RÉU: ALEXANDER THOMAZZI FIRPO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Recebo a pretensão.
 
 Citem-se.
 
 Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, motivo pelo qual a INDEFIRO.
 
 Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
 
 Após , ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para apresentar projeto de sentença, contando do recebimento dos autos.
 
 I-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 MARCELO MENAGED Juiz Titular
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                                            30/04/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 14:27 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/04/2025 11:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 11:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 11:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 11:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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