TJRJ - 0809518-82.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de TRAJANO LUIZ MARINHO SILVA em 22/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:36
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0809518-82.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TRAJANO LUIZ MARINHO SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do V.Acordão.
Nada mais sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
28/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de TRAJANO LUIZ MARINHO SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809518-82.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: TRAJANO LUIZ MARINHO SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1-Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2- Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP. 3- Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
20/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:19
Outras Decisões
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TRAJANO LUIZ MARINHO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809518-82.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: TRAJANO LUIZ MARINHO SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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14/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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09/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de TRAJANO LUIZ MARINHO SILVA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:47
Declarada incompetência
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04/11/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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