TJRJ - 0851632-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0851632-53.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDA FURTADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
29/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 23:03
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 23:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 23:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 23:03
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
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15/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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08/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0851632-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDA FURTADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após,ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
30/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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