TJRJ - 0803548-14.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:16
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA LEAL em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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25/06/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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25/06/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:18
Publicado Citação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Citação
GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0047-47 (RÉU) Avenida Automóvel Clube, 7453, Parte I, Vila Santa Cruz, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: Poder Judiciário Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 RIO DAS OSTRAS, 11 de abril de 2025.
No. do Processo: 0803548-14.2025.8.19.0068 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por DENISE DE SOUZA LEAL em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 25/06/2025 17:00podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041113495930400000176005257 -
24/04/2025 13:23
Expedição de Informações.
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24/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 13:50
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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