TJRJ - 0803983-68.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 19:28
Outras Decisões
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18/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0803983-68.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA RUFINO GALVAO EXECUTADO: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/2000-14,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
Ao cartório para certificar quanto a intimação da parte ré para cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
07/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803983-68.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA RUFINO GALVAO EXECUTADO: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Certifique-se quanto à intimação do réu para cumprimento da obrigação de fazer.
Em caso negativo, intime-se, e volte concluso para realização de penhora relativa à obrigação de pagar.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:07
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BIANCA RUFINO GALVAO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803983-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA RUFINO GALVAO RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:42
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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26/03/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 20:59
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/02/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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