TJRJ - 0808294-64.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 25/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de SAMANTHA HELENA FIALHO DA SILVA DE ALMEIDA em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:26
Recebidos os autos
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02/09/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de SAMANTHA HELENA FIALHO DA SILVA DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
1- Recebo o recurso em seu efeito devolutivo; 2- Ao recorrido em contrarrazões.
Após, subam os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens do juízo. -
02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 12:34
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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28/05/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/05/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:22
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808294-64.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMANTHA HELENA FIALHO DA SILVA DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMANTHA HELENA FIALHO DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2-Determino a expedição de ofício aos cadastros de restrição ao crédito para a baixa da anotação restritiva em nome do autor, em relação aos débitos descritos na inicial, na forma da Súmula nº 144 deste Eg.
Tribunal.
Ressalte-se que a presente decisão tem caráter provisório, podendo ser revogada a qualquer tempo no curso do processo.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
24/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 17:50
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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17/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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