TJRJ - 0806966-50.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:35
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 05:35
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:35
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806966-50.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE CARVALHO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0806966-50.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE CARVALHO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/05/2025 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
01/05/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
03/04/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/04/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 02:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:26
Juntada de petição
-
21/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807981-06.2025.8.19.0054
Alex Sander de Jesus Barbosa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gladson Magalhaes de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 11:23
Processo nº 0806853-96.2025.8.19.0038
Bruno Pequeno Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 14:52
Processo nº 0801235-12.2025.8.19.0026
Maria Rachel Goulart Colodette
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Antonio Pereira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 11:14
Processo nº 0814570-44.2024.8.19.0023
Condominio Portal Veredas do Campo
Sergio Pereira da Motta
Advogado: Leandro Martins Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 19:13
Processo nº 0000200-24.2005.8.19.0035
Banco do Brasil SA
Fabricio Geraldo Pimentel
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2005 00:00