TJRJ - 0802917-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARTA DE MEIRELES DO NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 22:44
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 22:44
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARTA DE MEIRELES DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802917-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/03/2025 19:47:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: MARTA DE MEIRELES DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:31
Expedição de Informações.
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21/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802917-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/03/2025 19:47:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: MARTA DE MEIRELES DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; Tendo em vista que o documento juntado não está enquadrado nos critérios da Ordem de Serviço 01/2025 , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
05/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:14
Expedição de Informações.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:33
Expedição de Informações.
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11/03/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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