TJRJ - 0801443-92.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE SOUZA CARNEIRO em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Às partes para que manifestem acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE SOUZA CARNEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência da perícia designada para o dia 05/02/2025 às 09h30min., na residência da autora. -
30/01/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
-
30/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de REGIANE GOMES DOS SANTOS PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:58
Outras Decisões
-
20/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:59
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801443-92.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANE GOMES DOS SANTOS PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas e as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos processuais de existência e validade estão presentes.
Não foram arguidas preliminares.
Fixo como ponto controvertido da demanda a legalidade da lavratura do TOI nº 2022-50468424_1, bem como o dever da ré de indenizar.
Considerando que a parte autora dispõe de suas faturas de consumo e que não há hipossuficiência do ponto de vista probatório nesse aspecto, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, indefiro a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos suas faturas de consumo e/ou histórico de consumo (com demonstração da kWh) relativas ao período de 01/2022 até atualmente, salientado, desde já, que essas informações podem ser extraídas do site da concessionária ré, mediante opção de 2ª via.
Prazo: 15 dias.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 11 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de KAUAM CHARLES VIANA ALBUQUERQUE em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 05:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGIANE GOMES DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *45.***.*34-27 (AUTOR).
-
05/08/2024 05:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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