TJRJ - 0800219-07.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RAYMUNDO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RAYMUNDO DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0800219-07.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARIA RAYMUNDO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. 3) E cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 16 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0800219-07.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARIA RAYMUNDO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro o requerimento de execução formulado.
Aguardem-se as respostas das instituições financeiras.
MAGÉ, 3 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RAYMUNDO DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2024 23:32
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2024 23:32
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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29/05/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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29/05/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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17/01/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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