TJRJ - 0805889-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SANDER IMOVEIS RIO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de JULIA DA ROCHA CALDAS em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ALEC GAIA DUARTE MORENO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de SANDER IMOVEIS RIO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805889-12.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA DA ROCHA CALDAS EXECUTADO: SANDER IMOVEIS RIO LTDA Vistos etc. 1 - Indefiro, por ora, nova penhora on line, tendo em vista resultado parcial recente. 2 - Indefere-se a consulta ao INFOJUD, eis que não esgotados todos os meios à disposição do devedor para a localização de seus bens, devendo-se, assim, por ora, ser resguardado o seu sigilo fiscal. 3 - Indefiro a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Cumpre ao exequente diligenciar pelas vias próprias para obtenção do pretendido. 4- Diante do resultado negativo da consulta realizada no Sistema RENAJUD, diga a parte exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 e consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:26
Outras Decisões
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23/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEC GAIA DUARTE MORENO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805889-12.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA DA ROCHA CALDAS EXECUTADO: SANDER IMOVEIS RIO LTDA Vistos etc.
Foi realizada penhora "online" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento retro.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, devendo complementar o valor para a garantia do juízo.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 § 4º Lei 9099/95).
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:41
Outras Decisões
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31/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BRUNO QUENTAL DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de SANDER IMOVEIS RIO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEC GAIA DUARTE MORENO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:44
Outras Decisões
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30/01/2025 17:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de SANDER IMOVEIS RIO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ALEC GAIA DUARTE MORENO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEC GAIA DUARTE MORENO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SANDER IMOVEIS RIO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:59
Outras Decisões
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23/09/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 20:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2024 20:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:18
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JULIA DA ROCHA CALDAS em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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21/05/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:43
Outras Decisões
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15/04/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 20:40
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 20:40
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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