TJRJ - 0822578-04.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de DEBORAH DE OLIVEIRA BATISTA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822578-04.2023.8.19.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: MARCOS AURELIO BARROS DO NASCIMENTO RÉU: ENZO VITÓRIO LOPES DO NASCIMENTO DA PAZ RESPONSÁVEL: HELENA MARIA DAMIANA LOPES DA PAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELENA MARIA DAMIANA LOPES DA PAZ DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE SÃO GONÇALO ( 559 ) ID 154298742 : O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válidos e as condições para o regular exercício do direito de ação.
O autor pretende a redução do valor prestado a título de pensionamento ao demandado.
Este último,
por outro lado, deseja a manutenção da quantia prestada.
Nesse contexto, declaro o feito saneado.
Considerando a controvérsia, entendo que a prova oral requerida pelas partes não contribuiria em nada para a solução da demanda, de modo que indefiro sua produção.
Defiro a prova documental superveniente requerida pela parte autora, observados o art. 435 e o §1º do art. 437 do CPC/2015.
Ao autor sobre os documentos de ID 135619754, em quinze dias.
Intimem-se.
Dê-se vista à DP.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ENZO VITÓRIO LOPES DO NASCIMENTO DA PAZ em 25/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de HELENA MARIA DAMIANA LOPES DA PAZ em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
-
14/08/2023 12:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2023 12:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2023 12:01
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2023 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2023 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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