TJRJ - 0801602-83.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de REBECA EVELLYN DA SILVA FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0801602-83.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA EVELLYN DA SILVA FERNANDES RÉU: CARTAO MAIS PRA VOCE LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 4 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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30/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de REBECA EVELLYN DA SILVA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CARTAO MAIS PRA VOCE LTDA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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01/07/2025 10:59
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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01/07/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0801602-83.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA EVELLYN DA SILVA FERNANDES RÉU: CARTAO MAIS PRA VOCE LTDA Acolho o comprovante de residência carreado aos autos.
Observada a regularidade da distribuição, bem como da documentação juntada com a inicial, aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 23 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0801602-83.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA EVELLYN DA SILVA FERNANDES RÉU: CARTAO MAIS PRA VOCE LTDA Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovante de residência dos últimos três meses (fatura de água, luz, telefone, bancos ou contrato de locação), em seu nome, em endereço situado na área de competência deste Juizado Especial e legível, sob pena de reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial (Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016).
Fica ressaltado que a ACIJ designada será realizada por meio PRESENCIAL, devendo ser realizada na sala de audiências deste juízo.
Magé, 5 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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24/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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