TJRJ - 0834305-52.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/07/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0834305-52.2023.8.19.0038 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FAGUNDES HERDEIRO: ANDREA LAVATORI FAGUNDES, MARCUS VINICIUS LAVATORI FAGUNDES, FERNANDO GESUALDI FAGUNDES FILHO, JULIANA DE OLIVEIRA FAGUNDES, RENATO DE OLIVEIRA FAGUNDES INVENTARIADO: FERNANDO GESUALDI FAGUNDES Trata-se de Arrolamento dos bens deixados por FERNANDO GESUALDI FAGUNDES, ajuizado por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FAGUNDES, ANDRÉA LAVATORI FAGUNDES, MARCUS VINICIUS LAVATORI FAGUNDES, FERNANDO GESUALDI FAGUNDES FILHO, JULIANA DE OLIVEIRA FAGUNDES, e RENATO DE OLIVEIRA FAGUNDES.
Narra a petição inicia que o autor da herança teria deixado os seguintes bens: 1 - Imóvel localizado na Rua João Martins, número 490, apartamento 201, Kaonze, Nova Iguaçu/RJ, CEP.26.250-271; 2 - 50% do imóvel localizado na Alameda do Sol Nascente, número 100, Loft 606, Itacuruçá, Mangaratiba/RJ, CEP.23860-000; 3 - 50% do imóvel localizado na Avenida Rene Laclette, número 110, bloco 2, apartamento 901, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP.22790-303; 4 – 50% do imóvel localizado na Rua ivan Vigné, número 264, bloco 2, apartamento 1305, Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP.26.255-158; 5 – 1/3 (um terço) da sala comercial localizada na Rua Coronel Bernardino de Melo, número 1399, sala 104, Centro, Nova Iguaçu/RJ; 6 – 50% da sala comercial localizada na Rua Getúlio Vargas, número 87, sala 1.112, Centro, Nova Iguaçu/RJ; 7 – 50% da sala comercial localizada na Rua Getúlio Vargas, número 87, sala 1.114, Centro, Nova Iguaçu/RJ; 8 – Uma sala comercial localizada na Rua Otávio Tarquino, número 74, sala 56, Centro, Nova Iguaçu/RJ; 9 – 0,2280% das ações da empresa Casa de Sáude e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Nova Iguaçu S/A, CNPJ.30.***.***/0001-47; 10 – 20.933 quotas da sociedade empresária Centro de Diagnóstico por Imagem Fátima Ltda, CNPJ.39.***.***/0001-83; 11 – 2.895 quotas da sociedade empresária Fátima Empresarial Ltda, CNPJ.30.***.***/0001-15; 12 – 5.000 quotas, correspondentes a 50% da sociedade empresária Centro Médico Odontológico Fátima de Nova Iguaçu Ltda ME, CNPJ.05.***.***/0007-78; 13 – 33% das quotas da empresa Centro Médico de Ortopedia e Fisiatria Ltda, CNPJ.01.***.***/0001-03; 14 – Aplicação financeira em CDB do Banco Bradesco, Agência 6536, conta número 115268-8, no valor de R$ 1.331.439,57; 15 – Saldo em conta poupança da Caixa Econômica Federal, Agência 2913-0, Conta *13.***.*03-62-9, no valor de R$ 19.187,83; 16 – Saldo em conta corrente da Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre Ltda (UNICRED), Agência 4509, conta 2367-1, no valor de R$ 6.266,47; 17 – Aplicação financeira RDC 105% da Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre Ltda (UNICRED), Agência 4509, conta 2361-1, no valor de R$ 1.946.698,53; 18 – Saldo em conta corrente do Banco Itaú Personlité, Agência 6551, conta 00294-9, no valor de R$ 10.554,60; 19 – Aplicação financeira em CDB do Banco Itaú Personalité, Agência 6551, conta 00294-9, no valor de R$ 544.576,02; 20 – Aplicação financeira no Rende Fácil do Banco do Brasil, Agência 81-7, conta 80875-X, no valor de R$ 1.081.941,80; 21 – Aplicação financeira RF Ref DI Plus Ágil do Banco do Brasil, Agência 81-7, conta 80875-X, no valor de R$ 16.426,94; 22 – Aplicação financeira no CDB Progressivo do Banco do Brasil, Agência 81-7, conta 80875-X, no valor de R$ 160.726,80; 23 – Aplicação financeira no CDB do Banco Santander, Agência 3217, conta 10001474, no valor de R$ 159.884,87.
A petição inicial veio instruída com os documentos dos indexadores 64747259 a 64747269, e 64747882 a 64747275.
No indexador 86617467 o juízo nomeou inventariante Maria Aparecida de Oliveira Fagundes inventariante, independentemente de termo.
Custas recolhias no indexador 117196523.
Mais à frente, a inventariante colacionou os documentos dos indexadores 130532188 a 130533406.
No indexador 177210110 a Serventia certificou, nos termos do art.303 da CNCGJ, havendo atendimento da inventariante nos indexadores 185528044 a 185529505.
Mais à frente, no indexador 189074832, o Chefe da Serventia certificou que todos os documentos necessários foram apresentados, conforme art.303 da CNCGJ. É o relato.
Passo a decidir.
Considerando que foram acostadas as certidões relativas aos bens do espólio; Considerando que foram observadas as formalidades legais; HOMOLOGO o plano de partilha lançado na petição inicial (indexador 64747254), por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, os bens deixados por óbito de FERNANDO GESUALDI FAGUNDES, CPF.*16.***.*77-20, aos herdeiros MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FAGUNDES, CPF.*18.***.*73-00, ANDRÉA LAVATORI FAGUNDES, CPF.*88.***.*10-78, MARCUS VINICIUS LAVATORI FAGUNDES, CPF.*54.***.*55-53, FERNANDO GESUALDI FAGUNDES FILHO, CPF.*86.***.*68-68, JULIANA DE OLIVEIRA FAGUNDES, CPF.*69.***.*84-55, e RENATO DE OLIVEIRA FAGUNDES, CPF.*44.***.*92-62, adjudicando aos aludidos herdeiros os bens, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Estadual.
Custas pelos requerentes.
Expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias informadas.
Ao trânsito, expeçam-se as competentes Cartas de Adjudicação.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de maio de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:14
Homologada a Transação
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30/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de RAFAELLA SANDER PINTO TEIXEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL FAGUNDES PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de RAFAELLA SANDER PINTO TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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16/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:11
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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