TJRJ - 0858390-56.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ALINE KELLY RAMOS BRUM em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA LOPES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pôde ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, -
21/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:13
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858390-56.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE KELLY RAMOS BRUM, RAFAEL SILVA LOPES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Aguarde-se o retorno da precatória.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARBIERI SEABRA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:10
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARBIERI SEABRA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:52
Outras Decisões
-
03/07/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARBIERI SEABRA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:21
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA LOPES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ALINE KELLY RAMOS BRUM em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE KELLY RAMOS BRUM em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA LOPES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARBIERI SEABRA em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
15/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:23
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/02/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2023 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2023 20:54
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2023 20:54
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/12/2023 20:54
Distribuído por sorteio
-
10/12/2023 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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