TJRJ - 0033379-55.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
1.
O Estado do Rio de Janeiro postula a inclusão de anotação no SERASAJUD quanto ao crédito objeto desta execução fiscal, em face do devedor./r/r/n/n2.
A medida encontra respaldo na forma do acordo de cooperação técnica n. 020/2014, firmado entre CNJ e SERASA, além da tese jurídica fixada pelo STJ em Recursos Repetitivos, que ora transcrevo:/r/r/n/nTEMA 1026 STJ/r/n O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. /r/r/n/n3.
Assim, DEFIRO o pedido do Estado e ANOTO a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD, conforme tela que segue na árvore de documentos./r/r/n/n4.
No mais, verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos, permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/n5.
Diante disso, declaro SUSPENSA a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n6.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS40./r/r/n/n7.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n8.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n9.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 - SERASAJUD - AUSÊNCIA DE BENS -
16/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:40
Conclusão
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16/04/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2025 16:39
Juntada de documento
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15/01/2025 13:43
Juntada de petição
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18/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:16
Juntada de documento
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27/08/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 17:12
Conclusão
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18/01/2024 19:38
Juntada de petição
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07/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:22
Juntada de petição
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05/04/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 22:03
Conclusão
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03/04/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 16:32
Juntada de petição
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07/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:59
Conclusão
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07/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:53
Juntada de documento
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28/12/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:32
Conclusão
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07/10/2022 09:40
Juntada de petição
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06/09/2022 17:59
Juntada de petição
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22/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:42
Conclusão
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12/08/2022 13:40
Juntada de documento
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10/08/2022 12:17
Juntada de petição
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09/08/2022 17:30
Juntada de documento
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09/08/2022 15:54
Conclusão
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09/08/2022 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2022 19:58
Conclusão
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03/08/2022 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2022 13:52
Conclusão
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02/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 23:00
Juntada de petição
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01/08/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 13:56
Juntada de petição
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14/03/2022 05:07
Documento
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24/02/2022 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 09:55
Conclusão
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24/02/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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