TJRJ - 0808703-57.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 22:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 22:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 22:59
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 22:59
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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25/06/2025 13:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 13:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/06/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 13:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 16:18
Aguarde-se a Audiência
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02/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 15:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808703-57.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS DA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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