TJRJ - 0802492-15.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:01
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 06:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de ISMARA BRUNA SANTOS PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário deflagrado por LUIS CARLOS MARIANO em virtude do falecimento de JORGE LUIZ MARIANO. É o relatório.
Decido.
A parte requerente, no ID 153632170, pugnou pela desistência do feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice.
Com e -
01/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AGUINALDO DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário deflagrado por LUIS CARLOS MARIANO em virtude do falecimento de JORGE LUIZ MARIANO. É o relatório.
Decido.
A parte requerente, no ID 153632170, pugnou pela desistência do feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice.
Com efeito, apesar da oposição da Fazenda Estadual no ID 162637341, não cabe a este Juízo analisar a existência de controvérsia impeditiva do uso da via extrajudicial pela parte requerente, já que este o motivo do pedido de desistência.
Neste momento não existe qualquer controvérsia, já que o terceiro (ID 145438173) não teve reconhecida a filiação socioafetiva, eis que não fora anexada a sentença com tal reconhecimento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, incabível que se mostra na espécie, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Ciência à Fazenda Estadual e ao terceiro que peticionou no ID 145438173. -
24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2025 17:20
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de AGUINALDO DO NASCIMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de AGUINALDO DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de AGUINALDO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de AGUINALDO DO NASCIMENTO em 29/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:19
Expedição de Termo.
-
16/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 22:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:42
Expedição de Termo.
-
08/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 21:29
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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