TJRJ - 0850475-53.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de DOMUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:37
Processo Reativado
-
16/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:37
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Informações.
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Considerando a Certidão de Crédito requerida, bem como os cálculos apresentados pela parte Exequente.
Ao Cartório, a fim de que seja expedido Ofício e/ou comunicado oficial ao Cartório Extrajudicial, para fins de habilitação do Protesto pretendido. -
26/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIAS DE AGUIAR DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIAS DE AGUIAR DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DOMUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIAS DE AGUIAR DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0850475-53.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: ANA PAULA FARIAS DE AGUIAR DOS SANTOS 1.
Indefiro o requerimento de index 145352271, eis que é dever do Exequente apresentar as informações relativas ao Executado; lembrando ainda que na pesquisa via INFOJUD existe a limitação constitucional em relação à quebra do sigilo bancário / inviolabilidade do sigilo fiscal. 2.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:08
Processo Reativado
-
24/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:47
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 16:11
Processo Reativado
-
05/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de DOMUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIAS DE AGUIAR DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DOMUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIAS DE AGUIAR DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 07:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 23:48
Transitado em Julgado em 05/05/2024
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DOMUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2024 23:32
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 23:32
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2024 23:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
01/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/02/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
29/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/10/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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