TJRJ - 0847390-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 21:32
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847390-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, consistente na implementação e pagamento do terço constitucional sobre o período integral de férias, na forma do art.4º do Decreto-Lei n.º 363/1.977 c/c art.7º, inciso XVII, da CF, sob pena de multa de 100% do valor que deixar de ser implementado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.009,32, apontada no id. 217415651, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 08:18
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0847390-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: PRISCILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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18/03/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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15/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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