TJRJ - 0813159-92.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LECY MACEDO GUEDES em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de LECY MACEDO GUEDES em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813159-92.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LECY MACEDO GUEDES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pedido para que seja deferida a tutela de urgência, para que os Réus providenciem, imediatamente, para a matrícula de nº º 00-0057303-0, o reajuste do vencimento-base da parte Autora, de modo que passe a recebê-lo de acordo com o previsto na legislação nacional e estadual sobre o tema, que deverá acompanhar anualmente os reajustes do piso nacional do magistério - no valor estimado de R$ 5.284,44.
Não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa.
Outrossim, concedida a liminar, o réu não teria meios para cobrar o valor pago em caso de eventual improcedência do pedido, pois a verba tem caráter alimentar e seria recebida de boa-fé, razão pela qual se verifica a irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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