TJRJ - 0809779-25.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809779-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATIAS RAMOS DE AZEVEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG ao autor.
Anote-se.
No que diz respeito ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial, não há como o juízo dar por verossímeis as alegações da parte autora, tendo em vista que não amparadas em prova inequívoca para o atendimento de um dos requisitos indispensáveis à concessão do pleito antecipatório, qual seja, a aparência do bom direito, inserto no art. 300 do CPC, pois, como narrado pelo autor, os descontos vêm acontecendo desde 28/03/2018, portanto, há mais de 07 anos.
Além disso, entendo prudente a oitiva prévia da parte contrária e instrução probatória a fim de aferir o alegado para melhor convencimento do Juízo.
Sendo assim, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré pelo portal TJRJ para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231, I, do CPC.
Ressalto que não haverá a designação prévia de audiência conciliatória, o que poderá ser revisto após qualquer manifestação das partes nesse sentido.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
08/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATIAS RAMOS DE AZEVEDO - CPF: *91.***.*04-20 (AUTOR).
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07/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora -
24/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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