TJRJ - 0803680-39.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:47
Baixa Definitiva
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08/09/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:47
Baixa Definitiva
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08/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0803680-39.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADAMYRES PERES MORGADO e outros RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Fica a parte autora intimada para fornecer os dados bancários para crédito em conta (corrente/poupança) em qualquer banco, exclusivamente de titularidade do beneficiário e /ou procurador com poderes para receber e dar quitação, sendo vedado crédito em conta em favor de terceiros, conforme Aviso Conjunto nº 44/2020.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de agosto de 2025. -
05/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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05/08/2025 09:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0803680-39.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAMYRES PERES MORGADO, IVAN FERREIRA MORGADO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
18/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ADAMYRES PERES MORGADO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA MORGADO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 12:46
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0803680-39.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAMYRES PERES MORGADO, IVAN FERREIRA MORGADO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Verifica-se que houve manifestação das partes em audiência (ID. 186067062) a favor do julgamento antecipado.
Assim, visando a celeridade processual, e sem se descuidar dos termos da Recomendação COJES/TJRJ nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
24/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/04/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:53
Outras Decisões
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20/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:18
Outras Decisões
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06/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:57
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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