TJRJ - 0809464-09.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0809464-09.2025.8.19.0204 Distribuição:23/04/2025 09:21:52 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EMERSON PISENTE DA SILVA JUNIOR Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA Chefe de Serventia -
30/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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