TJRJ - 0811236-25.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL DA COSTA GUIMARAES COSTA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811236-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA NASCIMENTO COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo id. 195575697 como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Em virtude de ser o serviço de fornecimento de água essencial e a interrupção do serviço poderá acarretar prejuízos irreparáveis à parte autora, sendo o "periculum in mora" maior para esta, do que para a ré que poderá, pelas vias próprias, cobrar os eventuais débitos, defiro a tutela de urgência e determino que a ré se abstenha de cortar o fornecimento de água na residência da parte autora em razão da falta de pagamento das contas ora impugnadas, ou, caso já tenha ocorrido o corte, restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas , sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao valor de R$3.000,00.
Determino, ainda, que, em razão dos débitos das contas impugnadas, a empresa ré se abstenha de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, e caso já o tenha feito, que o retire no prazo de 48 horas, sob pena de multa correspondente ao dobro do título que ensejou a inscrição.
Condiciono o cumprimento da tutela antecipada ao caucionamento mensal do juízo no valor equivalente à média das 12 contas anteriores ao mês de outubro de 2024 no presente feito.
A parte autora deverá caucionar, imediatamente, os valores referentes às contas já vencidas, observando-se a média das 12 contas anteriores ao mês de outubro de 2024.
O caucionamento deverá ocorrer no modelo depósito em continuação, ou seja, sempre na mesma conta judicial.
Cite-se e Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
01/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811236-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA NASCIMENTO COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Esclareça a autora o pedido, pois na sentença proferida no processo anterior foi determinado o cancelamento das cobranças referentes aos meses de novembro de 2024 a janeiro de 2025, portanto, em relação a esse período, eventual questionamento deverá ser executado em fase de cumprimento de sentença naqueles autos.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias.
I-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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