TJRJ - 0806742-86.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO LAFAYETTE RIBEIRO DE ANDRADA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806742-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LAFAYETTE RIBEIRO DE ANDRADA RÉU: IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:22
Homologada a Transação
-
18/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0806742-86.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LAFAYETTE RIBEIRO DE ANDRADA RÉU: IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Recebo o recurso interposto pelos réus, no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOAO LAFAYETTE RIBEIRO DE ANDRADA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
06/12/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
06/12/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
11/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809068-38.2025.8.19.0202
Eliane Duarte Rogerio
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Paulo Henrique de Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 11:54
Processo nº 0816314-64.2025.8.19.0209
Anderson Fae Crevelario
Madeirado Comercio de Moveis LTDA - ME
Advogado: Arlindo Bittencourt Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 10:38
Processo nº 0802824-40.2025.8.19.0252
Larissa Machado Ximenes de Oliveira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luciana Colares Mansano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2025 01:38
Processo nº 0800463-58.2024.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Robson Fernandes de Oliveira
Advogado: Julio Cesar Pinto da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 13:33
Processo nº 0807476-53.2025.8.19.0203
Maria Elizabeth Barreiro da Cunha
Advogado: Fernanda Cristina Rodrigues Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2025 12:57