TJRJ - 0831592-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0831592-84.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JORGE DA FONSECA DOS SANTOS Expeça-se comunicação ao perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
22/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESARIO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JORGE DA FONSECA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0831592-84.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JORGE DA FONSECA DOS SANTOS Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Feito em ordem.
Fixo como pontos controvertidos os valores efetivamente devidos pela parte ré e a licitude da cobrança praticada pela parte autora, por força do contrato existente entre as partes.
Defiro a produção da prova pericial contábil.
Nomeio perito o Dr.
ALEXANDRE CESARIO DA SILVA - CRC-RJ 083141/O-3 – [email protected] Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, dando-lhe ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte ré e de que os honorários serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte autora ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes.
Aceito o encargo, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários, dando, após, ciência às partes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação de assistentes técnicos e quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Diante do informado pela Defensoria Pública, no index nº 168545269, proceda o cartório às anotações de estilo para fins de intimação do referido órgão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
24/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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10/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE DA FONSECA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DA FONSECA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*43-72 (REQUERIDO).
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15/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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