TJRJ - 0814832-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA LOWNDES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA LOWNDES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de WALTER DEMIAN ROITMAN em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814832-36.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO BARRETO MARINHO MONTE RÉU: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN, HEIDER ANTUNES RAMIRO DE LIMA, ANDERSON DE SOUZA, MARCIO RIBEIRO DE CARVALHO, MARCELO SANTOS CORDEIRO, MARCELO DE SA BENTTENMULLER PEREIRA, FREDERICO LOQUES MENEGAZ Petição do interessado ALEXANDRE DOMINGUEZ LUSQUINOSde index 174682384: 1-RETIRE-SE A ANOTAÇÃO DE DOCUMENTO SIGILOSO DA PEÇA, EIS QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO CONTEMPLA TAL CONDIÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DA LEI; 2-A participação de terceiro, que não é parte dos autos, somente se pode dar em uma das formas previstas em LEI, se o interessado não participar como assistente será EXCLUÍDO da lide.
Diga em 5 dias se será assistente e de quem, sob pena de exclusão da lide.
Petição de index 187081508 do réu GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN: Note-se que a presente ação visa ANULAR UMA ASSEMBLÉIA GERAL, cujos argumentos estão pendentes de análise quanto ao mérito.
O juízo já afirmou, consoante index 117334980, que “...A questão trazida na inicial refere-se a uma alegada destituição do cargo de síndico sem que fossem cumpridas observâncias da Convenção de Condomínio, para além de outras questões. É por isto, que por ora, não se pode definir uma nova eleição de síndico e foi mantida a gestão interina que tem, como base na decisão retro, suporte para administrar enquanto se decide a lide ou se outra decisão vier a suceder a anterior de forma incidental...” Frise-se decisão PRECLUSA que admitiu, somente, a realização de “...AGEapenas para aprovação orçamentária, observados o quorum e prazo para a convocação conforme a Convenção de condomínio,sendo vedada, por ora, a realização de AGE que modifique o estado do direito litigioso até ulterior decisão...” Neste contexto, autorizo, APENAS, a realização de assembleia ordinária, no prazo de até 30 (trinta) dias, para fins de deliberação sobre: I.Aprovação de contas; II.Previsão orçamentária; III.Eleição de Conselheiro Comunitário da Associação Amigos do Cidade Jardim – ASCIJA; IV.Eleição dos membros do Conselho/Consultivo Fiscal Outrossim, mantidos HIGIDOS, os termos (e a inteligência) da decisão PRECLUSAde index 115243966 que determinou : “...A SUSPENSÃO, ATÉ SEGUNDA ORDEM, DA REALIZAÇÃO DA AGE DE 30/04/2024, FICANDO SUSPENSA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRA AGE, ATÉ QUE O JUÍZO SE PRONUNCIE ACERCA DOS DEMAIS PLEITOS CAUTELARES ARTICULADOS.
ATÉ LÁ, MANTIDA A ATUAL COMPOSIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INTERINADO CONDOMÍNIO. (...) Em caso de necessidade extrema e apresentados os EXATOS TERMOS , que NÃO PODERÃO SER ALTERADOS, O JUÍZO PODE EXCEPCIONALMENTE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE AGE para suprir as necessidades, sendo vedada a sua instituição para tratar dos temas postos a juízo ou realizá-las, caso consentidas, para abordar e deliberar sobre temas não apresentados nos autos e que não passaram, consequentemente, pela chancela do juízo, a fim de que se evite a alteração do estado "da coisa" objeto do litígio, que é o direito pleiteado...” Portanto, mantida a interinidade da atual composição de representação do condomínio réu até o deslinde da causa, que já está próximo.
Findas as vias impugnativas, conclusos. > RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:35
Outras Decisões
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28/04/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA LOWNDES em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:02
Decorrido prazo de WALTER DEMIAN ROITMAN em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:20
Expedição de Informações.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA LOWNDES em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA LOWNDES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA LOWNDES em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/05/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/04/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2024 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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