TJRJ - 0826030-73.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
02/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
10/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826030-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON CLAUDIO DE OLIVEIRA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Ao apelado em contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826030-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON CLAUDIO DE OLIVEIRA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
01/05/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON CLAUDIO DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*62-28 (AUTOR).
-
14/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 20:48
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803325-22.2022.8.19.0212
Banco Bradesco SA
Espolio de Angela Paixao Alves da Silva
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 16:08
Processo nº 0801996-29.2025.8.19.0063
Gilberto Ramos da Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 16:04
Processo nº 0806588-95.2022.8.19.0007
Banco Bradesco SA
Em Segredo de Justica
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 14:08
Processo nº 0815751-23.2023.8.19.0021
Larissa Teixeira Barbosa
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 19:32
Processo nº 0819829-89.2025.8.19.0021
Mariana Quintanilha dos Santos
Wiston Ricardo Silva de Santana
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 11:32