TJRJ - 0814776-43.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MACAÉ em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 01:41
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
18/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MACAÉ em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARACATI LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0814776-43.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS ARACATI LIMA Advogado(s) do reclamante: MARIA ALICE SILVA NETTO RÉU: MUNICÍPIO DE MACAÉ Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para se manifestar em réplica. -
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:11
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO DOS SANTOS ARACATI LIMA - CPF: *72.***.*46-08 (AUTOR).
-
26/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831494-09.2023.8.19.0204
Ana Cristina Pereira
Lucas Galembeck
Advogado: Claudia Mara de Souza Pereira Valadao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 12:37
Processo nº 0807978-03.2022.8.19.0007
Nelison Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valdenir dos Santos Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2022 14:36
Processo nº 0808329-56.2025.8.19.0205
Marcos Antonio Fernandes
Banco Arbi S/A
Advogado: Matheus Araujo Mezzacapa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 14:38
Processo nº 0815934-41.2025.8.19.0209
Nathalia Guimaraes Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juliana Cardozo Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 22:21
Processo nº 0807042-07.2024.8.19.0007
Fernanda Goncalves de Miranda
Banco Itau S/A
Advogado: Dayanne Ingrid Costa da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2024 10:45