TJRJ - 0812726-10.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812726-10.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1-Em réplica.
Prazo 15 dias. 2- No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail, sob pena de indeferimento. 3- Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 23 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
24/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO - CPF: *04.***.*76-03 (AUTOR).
-
09/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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