TJRJ - 0867148-70.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de CATHARINE DA SILVA VEZU em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:38
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CATHARINE DA SILVA VEZU em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867148-70.2023.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIZINEIA PEREIRA COUTINHO, OLIVIA MARIA PEREIRA COUTINHO, PATRICIA PEREIRA COUTINHO DE OLIVEIRA, GABRIEL PEREIRA COUTINHO, PRISCILA PEREIRA COUTINHO, DANIEL PEREIRA COUTINHO FALECIDO: NELSON BOATO COUTINHO 1.Recebo a emenda de id. 173903965.
Anote-se no sistema a permanência no polo ativo de Elizinéia Pereira Coutinho, excluindo-se os demais herdeiros. 2.Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Elizinéia Pereira Coutinho objetivando receber valores existentes de titularidade de Nelson Boato Coutinho, cônjuge da requerente, falecido em 15.06.2022.
Carta de concessão de pensão por morte previdenciária em id. 90593240.
Resposta do Sisbajud em id. 136234449, informando o saldo residual de titularidade do falecido. É o relatório, decido.
Pelo que se depreende dos autos, o de cujus deixou apenas os valores indicados em id. 136234449, não havendo outros bens a inventariar.
A requerente é viúva do falecido e única dependente habilitada à pensão por morte.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar a expedição de Alvará em nome da requerente para levantamento da quantia indicada em ids. 136234449.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 1 de abril de 2025.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular -
29/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CATHARINE DA SILVA VEZU em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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15/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:21
Declarada incompetência
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09/01/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 20:37
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 20:33
Juntada de Petição de comprovante de residência
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01/12/2023 20:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
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01/12/2023 20:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
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01/12/2023 20:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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