TJRJ - 0804625-96.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0804625-96.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SUELY PINHEIRO NOGUEIRA RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de LILIAN FIGUEIREDO COSTA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 20:22
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804625-96.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY PINHEIRO NOGUEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Há verossimilhança nas afirmativas da Autora no sentido de não ter contratado com a Ré, o que deve prevalecer por ora, diante da impossibilidade de se impor ao autor prova de caráter negativo, ou seja, de que não contratou, enquanto que a Ré poderá, se for o caso, demonstrar positiva e objetivamente a validade e existência do suposto contrato.
De outro aspecto, o dano de difícil reparação evidencia-se diante da essencialidade de acesso à linha de crédito que poderá inviabilizar-se diante da negativação.
Ademais, a medida não ostenta caráter de irreversibilidade.
Por tais motivos, DEFIRO a tutela para determinar que seja expedido ofício à SERASA, a fim de que o nome da Autora seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, cujo lançamento fora efetivado pela Ré. 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY PINHEIRO NOGUEIRA - CPF: *86.***.*77-53 (AUTOR).
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12/05/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804625-96.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY PINHEIRO NOGUEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Venha procuração atualizada, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ITABORAÍ, 30 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
05/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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