TJRJ - 0826976-40.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO GERMANO PALENZUELA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:05
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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16/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO GERMANO PALENZUELA em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826976-40.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES SANTANA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A preliminar de falta de interesse processual se confunde com o mérito, momento em que será analisada.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado.
Diante da inversão do ônus da prova em favor da autora, diga o réu no prazo de 15 dias se possui novas provas a apresentar, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da lide.
Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentenças.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826976-40.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES SANTANA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A preliminar de falta de interesse processual se confunde com o mérito, momento em que será analisada.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado.
Diante da inversão do ônus da prova em favor da autora, diga o réu no prazo de 15 dias se possui novas provas a apresentar, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da lide.
Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentenças.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:23
Outras Decisões
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18/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 01:05
Decorrido prazo de TAMIRES SANTANA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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