TJRJ - 0811720-47.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:17
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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28/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BRUNA SOARES ESCOBAR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 23:25
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 23:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 23:25
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 23:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
10/03/2025 23:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:37
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 22:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
27/02/2025 23:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
27/02/2025 23:12
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:54
Outras Decisões
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22/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:53
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
22/01/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/01/2025 10:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/01/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0811720-47.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA SOARES ESCOBAR RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Pelo exposto, defiro a tutela antecipada para determinar que a ré forneça à autora histórico escolar, como mencionado na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 05:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811720-47.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA SOARES ESCOBAR RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Considerando que o endereço da parte autora está cortado no documento do id 156021838, venha o comprovante de endereço residencial atualizado, em NOME DA PARTE AUTORA, com data inferior a três meses, nos termos do enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Após, apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 21:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:30
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/11/2024 21:30
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 21:30
Juntada de Petição de outros anexos
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12/11/2024 21:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 21:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 21:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 21:29
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/11/2024 21:29
Juntada de Petição de procuração
-
12/11/2024 21:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 21:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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