TJRJ - 0808988-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808988-56.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: COLEGIOS ASSOCIADOS CPS - EIRELI, ROBERTO SANTIAGO FROES Cite-se a Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Recolhidas as custas, DEFIROa expedição de certidão nos termos do art.828 do CPC.
Oficie-se ao SPC e SERASA para que seja anotado o nome da parte Executada na forma do art.782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
29/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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