TJRJ - 0808350-27.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:04
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808350-27.2023.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: FRALOT LOTERIAS LTDA, GABRIEL BASTOS MOURA FERREIRA, LORENA FERREIRA DE SOUZA 1) Certifique-se sobre o decurso do prazo para a manifestação do Executado quanto à penhora do id. 198956335. 2) Cite-se a Executada Lorena, através de OJA, nos endereços indicados pelo Exequente no id. 205526717.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808350-27.2023.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: FRALOT LOTERIAS LTDA, GABRIEL BASTOS MOURA FERREIRA, LORENA FERREIRA DE SOUZA Ao Exequente sobre o item 1 da decisão do id. 181472763.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 23 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808350-27.2023.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: FRALOT LOTERIAS LTDA, GABRIEL BASTOS MOURA FERREIRA, LORENA FERREIRA DE SOUZA 1) Indefiro o pedido de desbloqueio da verba, já que o executado Gabriel fora indicado como parte nesta execução, sendo que informou que o valor em sua conta pessoal seria destinado ao pagamento de despesas da pessoa jurídica, o que de fato evidencia a existência de confusão patrimonial, como bem delineado pela exequente.
Por fim, quanto à alegação de impenhorabilidade, não houve juntada de qualquer documento a comprovar as alegações. 2) O bloqueio on-line foi apenas parcial, sendo que nesta data foi determinada a transferência da quantia, conforme comprovante em anexo.
Assim, à parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, quanto à diferença do que resta para penhorar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento do feito.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808350-27.2023.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: FRALOT LOTERIAS LTDA, GABRIEL BASTOS MOURA FERREIRA, LORENA FERREIRA DE SOUZA 1) Conforme deferido na decisão do id. 161778485, item 4, intime-se a Exequente sobre as pesquisas de endereço em nome de Lorena ora anexadas. 2) Intime-se a Exequente sobre os resultados da consulta ao sistema INFOJUD, deferida no id. 161778485. 3) À parte executada sobre o resultado da penhora on line, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 4) Após, providenciarei o desdobramento da ordem, com o desbloqueio ou a transferência. 5) Segue o comprovante da restrição via Renajud mencionada no item 04 do ID 161778485, sendo que apenas há veículos em nome do executado Gabriel.
ANGRA DOS REIS, 27 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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