TJRJ - 0060624-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:31
Trânsito em julgado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência do recolhimento das despesas processuais e consoante entendimento consagrado no STJ que considera válida a intimação da parte autora para dar andamento ao feito quando não é encontrada no endereço fornecido na inicial, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 274, 290 e 485, IV, do CPC./r/r/n/nO cancelamento da distribuição por falta de preparo somente enseja o recolhimento das custas processuais, dispensando-se o pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado nº 24 do FETJ./r/r/n/nAssim, condeno a impetrante nas custas processuais./r/r/n/nSem honorários, eis que não se iniciou o contraditório./r/r/n/nApós o trânsito, dê-se baixa e arquive-se, com observância do Código de Normas, desde que devidamente recolhidas as custas processuais./r/r/n/nPRI. -
21/04/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:54
Conclusão
-
15/04/2025 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/04/2025 06:07
Documento
-
03/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:50
Conclusão
-
17/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:47
Juntada de documento
-
02/05/2024 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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