TJRJ - 0802238-02.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:56
Outras Decisões
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09/09/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARNEIRO DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VILCELANE PINTO DE MATOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAPERUNA TENIS CLUBE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARNEIRO DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 03:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802238-02.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILCELANE PINTO DE MATOS RÉU: ITAPERUNA TENIS CLUBE, ALESSANDRO CARNEIRO DE SOUZA Nos termos do Provimento CGJ nº 28/2022, resta viável agendar diligências e prestar informações sobre mandado judicial por contato telefônico , salvo nos casos de cumprimento eletrônico da ordem ou de expressa determinação em contrário no mandado (artigo 348, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial).
Normatiza-se, portanto, tal ato processual, pois de acordo com o art. 393 do mesmo Código de Normas, os Oficiais de Justiça Avaliadores poderão realizar os atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) por meio eletrônico, inclusive os assinalados como medidas de plantão, independentemente de expressa determinação judicial.
Desta forma, DEFIRO o requerimento do ID.192926968 de citação/intimação da parte ré pelo meio eletrônico informado.
EXPEÇA-SE mandado.
Ressalto que, não sendo possível o cumprimento eletrônico dos atos de comunicação processual, uma vez realizada a tentativa de citação pessoal neste processo, deverá ser devolvido o mandado para que o autor informe o paradeiro da parte ré.
Dê-se ciência.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:04
Outras Decisões
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23/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802238-02.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILCELANE PINTO DE MATOS RÉU: ITAPERUNA TENIS CLUBE, ALESSANDRO CARNEIRO DE SOUZA 1 A petição inicialatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
Certifique-se quanto ao correto registro dos dadosdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Antes de pautar o presente feito novamente para audiência, desta feita de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ) a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, observa-se que o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, entre os quais se extrai a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, no caso concreto, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.
Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência.
Portanto, DETERMINOo constante nos itens 4.1 e 4.2 abaixo: 4.1 – Cite-se e intime-seo réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃOpor meio de petição, ou aditá-la, caso já apresentada a referida peça.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4.2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 5.
Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato. 6.
Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízo designará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na modalidade presencial, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, que regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum e, excepcionalmente, a realização de audiência híbrida (com alguns participantes atuando virtualmente e outros presencialmente). 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 24 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
24/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 18:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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