TJRJ - 0803733-23.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de HUNTER SOLUCOES E INOVACAO EM LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 23:48
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0803733-23.2025.8.19.0207 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA RÉU: HUNTER SOLUCOES E INOVACAO EM LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA Certifico que o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO foi encaminhado à CENTRAL DE MANDADOS.
Ao autor para entrar em contato com a central e agendar a diligência CLAUDIA GREGORY SILVEIRA ALMEIDA -
08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0803733-23.2025.8.19.0207 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA RÉU: HUNTER SOLUCOES E INOVACAO EM LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Defiro a liminar pretendida, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores da medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, cientificando o autor de que restará como depositário do bem.
Executada a liminar, cite-se o réu para, no prazo de 05 dias, requerer a purgação da mora, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor.
Caso não deseje purgar a mora, terá o prazo de 15 dias para o oferecimento de resposta.
Expeça-se o mandado necessário.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:55
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
GRERJ sem informação de pagamento.
Ao autor para regularizar: -
24/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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