TJRJ - 0820875-86.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:44
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820875-86.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: MARCOS AURELIO TEIXEIRA 1- Retire-se a anotação de prioridadedo processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Intime-se a parte interessada para regularizar o seu requerimento através de petição formal ondeconste o número do processo, qualificação das partes, pedido e o subscritor, eis que não é permitida a manifestaçãodo patronopor cota nos autos.
Prazo: cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820875-86.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: MARCOS AURELIO TEIXEIRA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Diga o autor como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820875-86.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: MARCOS AURELIO TEIXEIRA Indexador 177672914.
O requerido deve ser anexado através de petição formal contendo o número do processo, qualificação das partes, pedidos e o nome de quem subscreve a petição.
Regularize-se, no prazo: cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820595-42.2024.8.19.0001
Monica Crispin Ziegelmeyer
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Viviane Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 11:35
Processo nº 0802224-34.2023.8.19.0205
Maria Regina Ribeiro
Carrefour Banco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 16:16
Processo nº 0803420-58.2024.8.19.0252
Katia Riemke de Campos Nogueira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Aline Hadid Jager
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 18:13
Processo nº 0803421-94.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Carlos dos Santos
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 11:03
Processo nº 0820578-98.2023.8.19.0208
Calcamentos em Mosaicos Lisbrasil LTDA
Serasa S.A.
Advogado: Alexandre Ravache
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 14:04