TJRJ - 0828972-90.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828972-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEA PINTO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Nas faturas juntadas pela parte autora não constam notificações de cobranças referentes as faturas objeto da lide, razão pela qual, indefiro o prosseguimento da execução.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:25
Juntada de petição
-
13/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:37
Juntada de petição
-
05/08/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:08
Juntada de petição
-
04/08/2025 14:04
Processo Reativado
-
04/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:04
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:40
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828972-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEA PINTO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECLARO CUMPRIDA a sentença e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:47
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:43
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
08/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:40
Juntada de petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LEA PINTO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:25
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:51
Juntada de petição
-
24/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
02/12/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/12/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802224-34.2023.8.19.0205
Maria Regina Ribeiro
Carrefour Banco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 16:16
Processo nº 0803420-58.2024.8.19.0252
Katia Riemke de Campos Nogueira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Aline Hadid Jager
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 18:13
Processo nº 0803421-94.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Carlos dos Santos
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 11:03
Processo nº 0820578-98.2023.8.19.0208
Calcamentos em Mosaicos Lisbrasil LTDA
Serasa S.A.
Advogado: Alexandre Ravache
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 14:04
Processo nº 0070790-64.2024.8.19.0001
Kelli Cristiane Cimadon Gonzalez
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Kelli Cristiane Cimadon Gonzalez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 00:00