TJRJ - 0802675-82.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FATIMA CECILIA DO AMARAL PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de VITOR ROCHA MENDONCA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:57
Juntada de carta
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:17
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 15:37
Expedição de Termo.
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05/06/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0802675-82.2025.8.19.0207 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIOLA CRISTINA PEREIRA BELLO DA SILVA REQUERIDO: FATIMA CECILIA DO AMARAL PEREIRA Consoante o informado no id.194083376 acerca da dificuldade de locomoção da interditanda, determino que a perícia seja realizada na forma VIRTUAL, mantidas a data e a hora fixadas na decisão de id.193493844: dia 09/06/2025, às 13h00min. À parte autora para que informe os telefones de contato (celulares) das partes disponíveis, a fim de que a perícia possa ser realizada em dia e horário designados por este juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/05/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:16
Outras Decisões
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21/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 22:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0802675-82.2025.8.19.0207 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIOLA CRISTINA PEREIRA BELLO DA SILVA REQUERIDO: FATIMA CECILIA DO AMARAL PEREIRA Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se a Requerida possui bens e, em caso positivo, juntar a respectiva documentação.
Na oportunidade, a Requerente deverá juntar, ainda: a) Certidão de casamento da Requerente; b) Declaração de concordância do cônjuge da Requerente; c) Certidão de distribuição de feitos cíveis e criminais em nome da Requerente.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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