TJRJ - 0804500-90.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de YURI CARVALHO DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804500-90.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI CARVALHO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 4.322,79, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada. 2-A empresa Ré requereu, no ID 212393780, a conversão da penhora em mandado de pagamento, o desbloqueio das demais contas e a extinção da demanda, com a baixa e o arquivamento dos autos. 3-Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o valor do bloqueio eletrônico de R$ 4.322,79, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 4.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 5.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido. 6.
Certifique o Cartório se há outro valor depositado pela Ré e vinculado a este processo, além daquele objeto da penhora eletrônica.
ITAPERUNA, 13 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
14/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:03
Outras Decisões
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12/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de YURI CARVALHO DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804500-90.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI CARVALHO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. 3.
Transcorrido o prazo sem informação de adimplemento da obrigação nos autos, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 15 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de YURI CARVALHO DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804500-90.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI CARVALHO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Considerando que os autos retornaram da E.
Turma Recursal, sendo MANTIDA a sentença proferida, cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Determino que se aguarde em cartório manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4.Intimem-se.
ITAPERUNA, 24 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
10/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 06:12
Outras Decisões
 - 
                                            
15/10/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
05/10/2024 07:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
 - 
                                            
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
01/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
 - 
                                            
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 17:38
Outras Decisões
 - 
                                            
04/07/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2024 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
 - 
                                            
08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
06/03/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/03/2024 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 10:21
Recebidos os autos
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
 - 
                                            
05/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de YURI CARVALHO DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
 - 
                                            
15/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de YURI CARVALHO DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2023 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de YURI CARVALHO DA COSTA em 13/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 21/08/2023.
 - 
                                            
20/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
 - 
                                            
17/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/07/2023 10:45.
 - 
                                            
14/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
 - 
                                            
13/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2023 05:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2023 05:05
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/07/2023 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/07/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/07/2023 10:59
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
12/07/2023 10:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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