TJRJ - 0814660-70.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS FARIAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:48
Juntada de mandado
-
05/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814660-70.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS FARIAS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG S/A 1) Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de índex182223615transigiram a parte autora e o primeiro réu, Banco Bradesco S.A.,a pôr termo ao litígio, com pedido de prosseguimento da ação em relação aosegundo réu, BANCO BMG S/A, conforme peça de ID 188193935.
Parte autora que compareceu em Juízo, ratificando os termos do acordo, conforme certidão de índex188218513.
Isso posto, na forma dos artigos 487, III, ‘b’ e 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transaçãoem ralação ao primeiro réu, Banco Bradesco S.A, e julgo extinto o processo com resolução do mérito,em relação ao mesmo.
Prossiga-se o feito em relação ao segundo réu, BANCO BMG S/A.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Depósito em conta judicial já comprovado, conforme ID 186683672, com quitação expressa pela parte autora, conforme ID 188193935, expeça-se mandado de pagamento a parte autora, na forma requerida, se poderes houver.
Transitada em julgado, dê-se baixaem relação a primeira ré.
P.R.I. 2) Após, certificados, remetam-se os autos a um dos juízes leigos para elaboraçãodo projeto de sentença em relação, exclusivamente, a segunda ré, BANCO BMG S/A.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:05
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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25/02/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/02/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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