TJRJ - 0804150-95.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804150-95.2024.8.19.0211 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: SILNIA ALVES DE SOUZA SANTOS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de restauração de autos para expedição de segunda via de mandado de pagamento formulado pela empresa AMIL ASSISTÊNCIA MEDICAINTERNACIONAL S.A. para fins de levantamento de alegado saldo remanescente, vinculado ao processo de nº 0015050-93.2012.8.19.0211, arquivado e descartado em 08/10/2014, conforme despacho de ID 112620308e certidão de ID 135401723.
A segunda via do mandado de pagamento já foi regularmente expedida conforme determinação de ID 152891234 e certidão de ID 186066072.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de restauração de autos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:04
Pedido conhecido em parte e procedente
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15/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:57
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:00
Outras Decisões
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25/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:33
Expedição de Informações.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:26
Outras Decisões
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15/04/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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