TJRJ - 0815870-59.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815870-59.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON NUNES SALES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., MED ESTHETIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.164674702transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.186351146.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:04
Homologada a Transação
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JEFFERSON NUNES SALES em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MED ESTHETIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/03/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 18:33
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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